Ligue, mande um whatsapp ou envie o formulário abaixo
com as suas perguntas queresponderemos o mais breve possível.
Isso mesmo! Caso você não saiba, o direito de receber o auxílio maternodade pertence ao seu filho. Então, não deixe de buscá-lo.
Por isso, esse direito pode ser a “salvação” de muitas trabalhadoras desempregadas, que dependem do salário mensal para o sustento da sua família.
Preencha e envie o formulário com todas as informações referentes ao seu caso. Assim, saberemos se você tem direito ao auxílio maternidade.
Uma equipe de consultores irá avaliar seu caso e retornar para você em até 24h com a melhor solução para o seu problema.
Assim que todas as providências forem tomadas junto ao INSS, repassaremos todas as instruções necessárias para que você possa sacar o seu benefício.
Quando o assunto é auxílio maternidade, um ponto extremamente importante é que você, na condição de mãe, tem até 5 anos após o parto para solicitar o benefício previdenciário. Sendo assim, mesmo que você não tenha solicitado o salário maternidade na hora do parto, você ainda tem direito.
Ou seja, se o seu filho ainda não tiver completado 5 (cinco) anos, isso significa que você pode correr para dar entrada no benefício junto à Previdência Social
As dúvidas mais comuns das mamães que se beneficiam com os serviços da Direito Materno.
As mamães que já trabalharam de carteira assinada, as que fizeram recolhimentos de guias do INSS como contribuinte individual e as Microempreendedoras Individuais (MEI) e Empregadas de Microempreendedores Individuais. O seu filho não pode ser maior do que 5 anos. Além disso, você deveria estar desempregada na época do parto, salvo se EMPREGADAS DOMÉSTICAS (empregadas na época do parto).
Então, para você poder receber o auxílio maternidade é necessário que seja feito um Requerimento junto ao INSS. Portanto, para te auxiliar, nossa Assessoria cuida de todo esse trabalho pra você. Nós fazemos o seu pedido por meio de um convenio do INSS com a OAB (SAG), e esse sistema é monitorado por advogados especializados. Tudo isso garante maior segurança para o seu pedido.
Esse valor é variável. Depende dos valores das suas contribuições. Pela nossa experiência, temos observado que esses valores podem ser da ordem de R$ 3.500,00 até R$ 7.000,00. Mas a gente sempre brinca, nessa fase tão importante da vida, todo dinheirinho é bem-vindo pra nos auxiliar no cuidado do nosso filho, não é.
Pra saber se você tem direito e também para juntar no seu processo junto ao INSS, nós precisamos que você nos envie as fotos da sua CTPS, do seu RG e CPF, Certidão de nascimento do seu filho, comprovante de residência e certidão de casamento se você for casada. Você pode nos enviar todos esses documentos por aqui mesmo ou por Whatsapp. Mas não se preocupe, se você tiver dificuldades, podemos mandar um assessor te atender em casa.
Não, nós precisamos apenas de algumas páginas com anotações necessárias para deixar claro ao INSS que você tem, portanto, direito ao auxílio materno. Por essa razão, precisamos das seguintes Páginas da sua carteira de trabalho: 1) onde tem sua foto e o verso dela (onde tem sua qualificação), 2) à partir da pág. 12, todas onde constem CONTRATO DE TRABALHO, 3) e a partir da pág. 42 todas, onde constem ANOTAÇÕES GERAIS.
Se você estava de carteira assinada quando teve o seu filho, o correto é que o seu empregador tenha efetuado os pagamentos à título de auxílio maternidade, no período em que você estava de licença maternidade. Se você não tiver recebido, você pode pleitear, então, o seu benefício (empregada doméstica ou empregada de MEI).
Para resumir, segundo a lei, só tem direito a receber as mamães que tem filhos com idade de até 5 anos
Sim. Nesse caso, você precisa ter no mínimo 10 meses de contribuições previdenciárias. Esses pagamentos devem ser feitos mês a mês. Portanto, não adianta recolher tudo de uma vez!
Sim, a doméstica é segurada empregada. Desde que tenha trabalhado um único dia de carteira assinada, podendo assim, entrar com o processo e receber o seu benefício.
Sim. Se você já trabalhou de carteira assinada nos últimos 2 anos, por mais que você estivesse desempregada, se você teve filho e estava desempregada, certamente você tem direito a receber.
Sim, esse benefício é dado por cada filho. Para isso, basta que o seu filho seja menor de 5 anos, e que você preencha os requisitos na época do parto.
Sim. Se você trabalhava de carteira assinada e quando teve o seu bebê, você já estava desempregada, não tem problema. Mesmo assim, você pode receber o Auxílio Maternidade.
Sim. Para você poder receber, em caso de aborto, você tem que ter ultrapassado a 23ª semana de gestação (6º mês). Então, vamos precisar da certidão de óbito ou relatório médico que ateste o período da gestação.
A Nossa Assessoria Jurídica é a única do Brasil que possui convênio com a OAB e a Previdência social. Assim, nós somos a única Assessoria que tem acesso a Plataforma SAG do INSS. Uma plataforma que só pode ser acessada com Certificado Digital autorizado.
Com esse convênio nós conseguimos garantir que o seu auxílio maternidade será deferido de forma mais rápida, em pouco dias, e de forma segura.
A Nossa Assessoria Jurídica é a única do Brasil que possui convênio com a OAB e a Previdência social. Assim, nós somos a única Assessoria que tem acesso a Plataforma SAG do INSS. Uma plataforma que só pode ser acessada com Certificado Digital autorizado.
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