Com certeza, essa é a pergunta que a nossa assessoria mais responde em todos os nossos canais de atendimento Brasil afora. E nós já atendemos milhares de mamães por todo Brasil, e os nossos advogados conquistaram direitos pra várias famílias junto ao INSS, da forma mais rápida possível, porque os nossos processos são todos feitos via Online!
Muitas mães querem receber o benefício do Auxílio Maternidade, mas algumas delas não sabem que já precisam ter trabalhado de carteira assinada, por exemplo, e precisam preencher os requisitos de carência junto ao INSS. Há exceções para os microempreendedores individuais (MEI).
É justamente com isso que a nossa Assessoria vai te Ajudar, nós vamos fazer todas as análises pra saber se você está no período de carência. E se você tem o direito de Receber o Salário Maternidade. Nós te ajudamos a reunir toda a documentação necessária para garantir que o seu requerimento será deferido junto ao INSS.
Qual é a Carência para Receber o Salário Maternidade (INSS)?
O Salário-Maternidade é um benefício pago para as seguradas em caso de nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para adoção e aborto espontâneo. Para esse benefício é exigido um período de 10 meses de carência
Quais são as duas situações em que a mãe desempregada terá direito ao benefício?
Como dito anteriormente, existem dois casos em que as mães desempregadas têm direito de receber o benefício, são eles:
• Quando a mãe saiu da empresa estando grávida – neste caso a mãe terá direito a receber o auxílio/salário maternidade através da Previdência Social se tiver sido demitida por justa causa ou tenha pedido demissão do emprego.
Vale lembrar, que se ela tiver sido demitida sem justa causa, a empresa será a responsável por pagar o salário maternidade para esta mãe. E pode até mesmo ingressar com uma ação trabalhista para requerer o seu benefício de forma indenizada.
• Quando a mulher não estava grávida quando saiu do seu trabalho – ela terá direito de receber o benefício pago pela Previdência Social desde que ela tenha trabalhado pelo menos 1 dia com carteira assinada entre a data de desligamento da empresa e 14 meses e 15 dias antes da data de nascimento da criança.
Caso a mãe tenha recebido o seguro desemprego, esse prazo sobe de 14 meses e 15 dias para 26 meses.
Importante: Você terá direito de fazer a solicitação do auxílio maternidade, no prazo máximo de 5 anos após o nascimento do bebê, mas lembre-se, isso deve ser feito antes da criança completar 5 anos.
Anote a lista de documentos necessários
• Documento de identificação com foto e o número do CPF
• Certidão de Nascimento do bebê
• Carteira de trabalho
• Carnês e outros comprovantes de pagamento do INSS
Se você se enquadra em uma dessas situações
ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA DIREITO MATERNO
É muito importante que os seus dados e os seus documentos sejam analisados por um grupo de Assessoria Especializada assim como a Direito Materno, que possui um corpo jurídico próprio, com advogados especialistas em Direito Previdenciário, todos devidamente habilitados junto a OAB.
Os nossos Advogados vão Saber analisar os documentos para afirmar que você preenche todos os requisitos junto ao INSS para receber o auxílio maternidade, e dessa forma, a gente consegue garantir que o seu pedido de salário maternidade junto ao INSS não seja sumariamente indeferido.