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Trabalhamos para garantir os direitos do seu filho

ISSO MESMO, CASO VOCÊ NÃO SAIBA O DIREITO DE RECEBER O AUXILIO/SALÁRIO MATERNIDADE PERTENCE AO SEU FILHO, ENTÃO, NÃO DEIXE DE BUSCÁ-LO!
Por isso, esse direito pode ser a “salvação” de muitas trabalhadoras desempregadas, que dependem do salário mensal para o sustento da sua família.

Auxílio Maternidade

O que é a Direito Materno?

Nós somos uma assessoria especializada em
SALÁRIO MATERNIDADE

Receba seu salário maternidade em 4 passos

Informe o seu problema

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Preencha e envie o formulário com todas as informações referentes ao seu caso.

Nós avaliamos seus dados

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Uma equipe de consultores irá avaliar seu caso e retornar para você em até 24h com a melhor solução para o seu problema.

Nós cuidamos de tudo para você​

Nós cuidamos de tudo

Tomamos todas as providências administrativas e jurídicas para que você consiga receber seu benefício.

Receba seus direitos​

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Assim que todas as providências forem tomadas junto ao INSS, repassaremos todas as instruções necessárias para que você possa sacar o seu benefício.

auxílio maternidade

Seu direito está garantido...

Quando o assunto é auxílio maternidade, um ponto extremamente importante é que, você, na condição de mãe, tem até 5 anos após o parto para solicitar o benefício previdenciário. Ora, então mesmo que você não tenha solicitado o salário maternidade na hora do parto, você ainda tem direito. Ou seja, se o seu filho ainda não tiver completado 5 (cinco) anos, isso significa que você pode correr para dar entrada no benefício junto à Previdência Social.

Você tem direito ao benefício mesmo que...

Auxílio Maternidade

ESTEJA DESEMPREGADA

Mãe que estava desempregada quando ganhou seu filho e a criança ainda não completou 5 anos.

Auxílio Maternidade

TENHA DEIXADO O EMPREGO

Mães que estavam grávidas quando ficaram desempregadas.

Auxílo maternidade mesmo que não está trabalhando

ESTEJA TRABALHANDO OU NÃO

Mesmo que esteja trabalhando hoje ou grávida que esta desempregada.

auxílio Maternidade mesmo que tenha perdido o bebê

TENHA PERDIDO O BEBÊ

Mães que perderam o bebe após o 6º mês de gravidez.​

auxílio maternidade se trabalhou registrada

TRABALHOU REGISTRADA

Mães que trabalharam registradas pelo menos 1 dia ou durante a gravidez.​

Faça agora o teste gratuito e
descubra se tem direito

PERGUNTAS FREQUENTES

As dúvidas mais comuns das mamães que se beneficiam com os serviços da Direito Materno.

As mamães que já trabalharam de carteira assinada, as que fizeram recolhimentos de guias do INSS como contribuinte individual e as Microempreendedoras Individuais (MEI) e Empregadas de Microempreendedores Individuais. O seu filho não pode ser maior do que 5 anos e você deveria estar desempregada na época do parto, salvo se EMPREGADAS DOMÉSTICAS (empregadas na época do parto).

Então, para você poder receber é necessário que seja feito um Requerimento junto ao INSS. A nossa Assessoria cuida de todo esse trabalho pra você. Nós fazemos o seu pedido por meio de um convenio do INSS com a OAB (SAG), e esse sistema é monitorado por advogados especializados. Tudo isso garante maior segurança para o seu pedido.

Esse valor é variável. Depende dos valores das suas contribuições. Pela nossa experiência, temos observado que esses valores podem ser da ordem de R$ 3.500,00 até R$ 7.000,00. Mas a gente sempre brinca, nessa fase tão importante da vida, todo dinheirinho é bem-vindo pra nos auxiliar no cuidado do nosso filho, não é.

Por Lei, os processos administrativos devem receber andamentos no prazo de 45 dias. A nossa equipe monitora os processos diariamente para que esses prazos sejam cumpridos, e as nossas clientes possam receber o benefício o mais rápido possível. Algumas vezes, é comum que o INSS faça exigências para a complementação de informações e documentos (CNIS, detalhes sobre a carteira de trabalho ou alguma informação de alguns de seus vínculos), isso pode fazer com que o processo demore alguns dias a mais.

Sempre que o processo extrapola o prazo legal, a nossa equipe jurídica além de fazer diligências pessoais ao INSS para acompanhar o andamento, também toma medidas judiciais para que o processo seja acelerado. Inclusive, pedidos liminares por meio de Mando de Segurança

Pra saber se você tem direito e também para juntar no seu processo junto ao INSS, nós precisamos que você nos envie as fotos da sua CTPS, do seu RG e CPF, Certidão de nascimento do seu filho, comprovante de residência e certidão de casamento se você for casada. Você pode nos enviar todos esses documentos por aqui mesmo ou por Whatsapp. Mas não se preocupe, se você tiver dificuldades, podemos mandar um assessor te atender em casa.

Não, precisamos apenas de algumas páginas. Vamos te ajudar com isso.

Precisamos das seguintes Páginas da sua carteira de trabalho: 1) onde tem sua foto e o verso dela (onde tem sua qualificação), 2) à partir da pág. 12, todas onde constem CONTRATO DE TRABALHO, 3) e a partir da pág. 42 todas, onde constem ANOTAÇÕES GERAIS.

Se você estava de carteira assinada quando teve o seu filho, o correto é que o seu empregador tenha efetuado os pagamentos à título de Salário maternidade, no período em que você estava de licença maternidade. Se você não tiver recebido, você pode pleitear o benefício (empregada doméstica ou empregada de MEI).

Só tem direito a receber as mamães que têm filhos com idade de até 5 anos

Sim. Nesse caso você precisa ter, no mínimo, 10 meses de contribuições previdenciárias. Esses pagamentos devem ser feitos mês a mês. Não adianta recolher tudo de uma vez!

Sim, a doméstica é segurada empregada. Basta que tenha trabalhado um único dia de carteira assinada.

Sim. Se você já trabalhou de carteira assinada nos últimos 2 anos, por mais que você estivesse desempregada, se você teve filho e estava desempregada, você tem direito a receber.

Sim, esse benefício é dado por cada filho. Basta que o seu filho seja menor de 5 anos, e que você preencha os requisitos na época do parto.

Sim. Se você trabalhava de carteira assinada e quando teve o seu bebê, você já estava desempregada, não tem problema. Mesmo assim, você pode receber o benefício.

Sim. Para você poder receber, em caso de aborto, você tem que ter ultrapassado a 23ª semana de gestação (6º mês). E nós vamos precisar da certidão de óbito ou relatório médico que ateste o período da gestação.

Ainda tem dúvidas sobre os seus direitos?

Ligue, mande um whatsapp ou envie o formulário abaixo
com as suas perguntas queresponderemos o mais breve possível.

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