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Tudo o que você precisa saber sobre SALÁRIO MATERNIDADE

Descubra com a nossa Assessoria (Direito Materno) tudo o que você precisa saber sobre Salário Maternidade junto ao INSS,

Com a nossa Assessoria Jurídica (Direito Materno), você conseguirá tirar todas as suas dúvidas sobre o seu direito, como mãe, de receber o benefício do INSS que se chama Salário Maternidade.

O que acontece na maioria dos casos?

As mulheres que acreditam ter o direito ao Benefício acabam procurando por conta própria uma Agência do INSS ou até mesmo se utilizam do serviço que é fornecido pelo site.

Acontece que, em regra, essas mulheres não são bem orientadas. Não recebem todas as informações que se fazem necessárias para que o processo possa tramitar e alcançar o sucesso.

O que a mãe mais quer nesse momento?

Quer dar entrada logo no seu benefício, e ter o recebimento dos valores autorizado o mais rápido possível também.

E é claro, quer receber o benefício mais rápido possível, porque esse dinheiro é muito importante pra ajudar nos cuidados do Bêbê, muitas vezes Recém-nascido.

Essa mulher, que por vezes, tenta fazer o procedimento por conta própria acaba se prejudicando muito. Porque não sabe como são os passos do processo, não sabe fazer a juntada dos documentos corretos e não sabe acompanhar direito o processo.

O que acontece com esse pedido de Salário Maternidade.

O mais provável de acontecer é que esse procedimento feito por conta própria acabe tendo o seu pedido negado. O tão sonhado salário maternidade, às vezes, é negada por falta de juntada dos documentos certo.

É justamente pra isso que serve um trabalho de Assessoria, como é o caso da Assessoria Jurídica (Direito Materno).

A nossa empresa é uma empresa especializada em Assessoria Previdenciária, prestamos auxílio para milhares de clientes em todo Brasil, e o nosso grande diferencial é justamente ter um corpo de Juristas/Advogados.

Isso porque, quando houver qualquer vício no procedimento junto ao INSS, quando o seu benefício for negado por uma fundamentação jurídica que não se sustenta, imediatamente, o nosso corpo jurídico é acionado, para por meio de advogados especializados tomar medidas judiciais cabíveis, como por exemplo, impetrar Mandado de Segurança, pedir uma revisão do Processo administrativos, cumprir exigências documentais e diligências jurídicas dessa natureza, que efetivamente, só podem ser prestadas por advogados habilitados.

É justamente por isso que nós podemos afirmar que os pedidos de benefício de Salário Maternidade quando são acompanhados por nossa Assessoria, uma Assessoria Especializada que atende em too o Brasil, e que ainda tem corpo jurídico próprio, é óbvio que as chances do seu pedido ser deferido são bem maiores.

Além disso, como os advogados possuem um Convênio próprio com o INSS, nós temos acesso a um sistema decorrente de uma parceria que existe entre o INSS e a OAB. Nesse caso, a nossa forma de acompanhar todo o procedimento de deferimento do benefício de Salário Maternidade acaba sendo bem mais seguro, mais rápido e mais confiável.

Agora, vamos deixar aqui uma das dúvidas mais recorrentes das nossas clientes. Vamos ver!!

Eu tenho direito a receber Salário Maternidade no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.

De acordo com as informações do Próprio INSS, o Salário Maternidade é Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, Pelos seguintes motivos:

  • por motivo de nascimento de filho,
  • aborto não criminoso,
  • adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Agora, é importante você saber o seguinte, você deve contratar a Nossa Assessoria (Direito Materno), se você estiver desempregada, isso porque se você ainda estiver empregada, o Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado diretamente ao empregador. O Seu empregador que vai te pagar, e nesse caso você não tem que dar entrada direto no INSS.

Agora, por outro lado, se você está desempregada, trabalhou como Doméstica, é MEI. Em todos esses casos você pode dar entrada no Benefício diretamente com a nossa ASSESSORIA (Direito Materno), porque todos esses pedidos precisam ser feitos diretamente no sistema do INSS, e é muito mais seguro fazer esse protocolo com o auxílio de uma Assessoria especializada como a nossa.

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido junto no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991), de preferência com o auxílio de uma Assessoria especializada que vai de orientar em todo o procedimento e sobre a documentação necessária para que você consiga a aprovação do seu benefício.

O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991), de preferência com o auxílio de uma Assessoria especializada que vai de orientar em todo o procedimento e sobre a documentação necessária para que você consiga a aprovação do seu benefício.

O atendimento da nossa Assessoria é muito rápido, e é integralmente Online, não é necessário o atendimento presencial e nem mesmo, caso você contrate a nossa assessoria, você também não precisará ter o trabalho de ir pessoalmente a uma das unidades do INSS.

Quais são os requisitos necessários para que uma mãe tenha direito ao Salário Maternidade

A Assessoria (Direito Materno) Responde:

Para ter direito ao salário-maternidade, a mamãe deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Quantidade de meses trabalhados (carência)
    • 10 meses:para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
  • isento:para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • Para as desempregados:é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Por quanto tempo a MÃE tem direito a receber o Salário Maternidade?

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;

E quais são os Documentos originais necessários – que devem ser Encaminhados pra nossa Assessoria?

Para que a nossa Assessoria possa dar entrada no seu Requerimento junto ao INSS, e ser atendido de forma mais rápida e eficiente nas agências do INSS, as nossas clientes devem apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.

Além disso, é necessário apresentar a carteira de Trabalho.

A nossa Assessoria fica Responsável por providenciar junto aos órgão necessários os demais documentos que se fazem necessária para funcionar como comprovantes de contribuição junto ao INSS, você tem que ter trabalhado de carteira assinada, e tem que demonstrar que era Segurada ao INSS.

Pra ser Segurada ao INSS, em momento anterior ao parto, é necessário que a cliente tenha feito Recolhimentos ao INSS.

  • A cliente deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento do seu filho.

Ficou alguma dúvida?

A Nossa Assessoria Está aqui pra te Ajudar!

Preencha o nosso formulário, e faça a simulação para saber se você tem mesmo direito a receber o auxílio Maternidade junto ao INSS.

Em caso de dúvidas, você pode mandar mensagem para a nossa assessoria. Nós fazemos atendimento especializado em todo o Brasil, além disso podemos te atender até mesmo pelo Whattsapp.

Estamos aqui justamente para facilitar o seu processo em receber o benefício do Salário Maternidade/Auxílio Maternidade.

 

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